A pendência da desistência do Atlético rendeu vários comentários. Alguns envolveram a questão do prazo para a desistência. Veja o que diz o regulamento (revisado) da Série C deste ano:
Art. 26 – Os clubes cujas participações não correspondam às situações previstas no Artigo 25, deverão arcar integralmente com todas as suas despesas de participação no Campeonato.
§ 1º – Fica estabelecido que os clubes que participarão do Campeonato arcando com as suas despesas reconhecem essa condição como automaticamente aceita.
§ 2º – Na hipótese da desistência do clube em participar do Campeonato tendo em vista o não acatamento do que dispõe o parágrafo 1º desse Artigo, o clube em questão deverá comunicar formalmente a sua decisão à sua federação e esta à CBF, no prazo de 10 dias decorridos da publicação desse regulamento.
§ 3º – Em ocorrendo a situação de que trata o parágrafo 2º deste Artigo, a federação deverá imediatamente publicar oficio circular aos demais clubes, dando prazo de cinco dias para que os interessados se habilitem em ocupar a vaga, a qual será preenchida, nessa hipótese, pela melhor sucessivamente classificado no campeonato.
Como o regulamento foi publicado no dia 11 o Atlético teria até o dia 21 para oficializar a desistência. Porém isso não inviabiliza a desistência, uma vez que em outro artigo o regulamento explica o procedimento. Confira:
Art. 35 – Na hipótese de um clube desistir de sua participação à menos de 30 dias do seu início do Campeonato ou depois do seu início, tal clube responderá à processo no STJD, com base no CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva e no RGC – Regulamento Geral das Competições.
§ 1º - No caso de desistência em prazo igual ou superior à 30 dias do início do Campeonato, o clube poderá ser substituído, mediante a apresentação de justificativa aceita pelo Departamento de Competições da CBF, observada a ordem de classificação do certame estadual/DF que tenha originado a vaga, nos termos do Artigo 3° do presente regulamento.
§ 2º - No caso de desistência em prazo inferior à 30 dias do inicio do Campeonato, o clube não poderá ser substituído.
Art. 36 – O Departamento de Competições da CBF expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento.
terça-feira, 22 de maio de 2007
O regulamento
Postado por Léo Alves às 5/22/2007 10:28:00 PM
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Um comentário:
Muito bem esclarecido Leonardo!!!
Agora sim!!! Alguém explicou as coisas de uma forma bem clara. Confesso que ainda não havia lido o regulamento da Série C, então estava com muitas dúvidas. Os portais deveriam melhor se informar antes de publicarem notícias que deixam os torcedores malucos.
Valeu Leonardo!
Abraços
Luciano Jordan
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