domingo, 9 de setembro de 2007

Mecanismo de solidariedade

Grandes produtores e exportadores de talento futebolístico, os clubes brasileiros desenvolveram uma importante fonte de receitas adicionais. De acordo com o artigo 21.º do novo regulamento FIFA sobre o estatuto e a transferência de jogadores, que entrou em vigor em Julho de 2005, os clubes formadores têm direito a uma percentagem de 5% sobre todas as transferências internacionais que envolvam os seus antigos alunos.

Segundo as regras da FIFA, um atleta que tenha passado por um clube entre os 12 e os 23 anos é considerado formado por esse mesmo clube. O "mecanismo" ou "contribuição de solidariedade" previsto no artigo 21.º do regulamento estabelece que os clubes formadores recebam uma percentagem de todas as transferências internacionais envolvendo os seus antigos jogadores, até ao final das respectivas carreiras (0,25% da transferência por cada ano de formação entre os 12 e os 15 anos; 0,5% por cada ano dos 16 aos 23).

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